Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2.540/2025) prevê a realização de provas remotas ou a segunda chamada para candidatas gestantes em concursos públicos. A iniciativa busca garantir a participação de mulheres durante a gravidez, parto e puerpério, alinhando-se a princípios constitucionais e tratados internacionais como a CEDAW. A proposta visa evitar discriminação e reduzir a judicialização de casos, permitindo que candidatas solicitem adaptações com comprovação médica.
O projeto prevê que candidatas gestantes, em razão de recomendação médica ou limitações decorrentes da gestação, possam solicitar adaptações. A comprovação médica será obrigatória, podendo ser apresentada antes ou após a etapa. O benefício é independente da fase da gestação, da data da inscrição ou da existência de previsão no edital.
O projeto prevê que as provas remotas ou a segunda chamada sejam realizadas em formato compatível com a condição de saúde da candidata, garantindo isonomia entre os participantes. A banca organizadora deve assegurar que a adaptação não comprometa o caráter competitivo do certame. As disciplinas cobradas dependem do edital específico de cada concurso, mas geralmente incluem conhecimentos gerais, legislação específica e habilidades técnicas relacionadas à área de atuação.
Acompanhe todos os concursos públicos abertos no Radar Concursos Públicos.